O valor da água I
A derrota do histórico Social-Democrata Fernando Reis na Câmara Municipal de Barcelos foi um dos factos que marcaram as últimas Eleições Autárquicas.
Se uma análise mais distante poderia apontar para uma eventual saturação do eleitorado, que não teve correspondência noutras circunstâncias análogas, o observador mais interessado e que se digne questionar aos eleitores locais a razão para tal mudança dificilmente obterá uma resposta diversa da que aponta para os aumentos verificados no preço da água no decurso do último mandato.
Não muito longe, outra Autarca de grande projecção mediática, Fátima Felgueiras, passou boa parte da sua campanha eleitoral a imputar as culpas pelo agravamento verificado no custo da água à Águas de Portugal e, por inerência, ao Governo, consciente do impacto que tal facto poderia vir a ter, como veio, no processo eleitoral.
Em ambos os casos, a oposição (agora em funções) comprometeu-se a reduzir o preço da água após a respectiva eleição para preços socialmente mais justos, o que terá contribuído para as boas graças dos eleitores no momento da sua escolha.
Mais do que o impacto local, estas ocorrências revestem-se de contornos especiais uma vez que já afectaram ou virão a afectar vários outros Municípios ao longo dos próximos anos.
Situações similares, aliás, terão sucedido em vários outros pontos do País, e estado igualmente na base de algumas das dezenas de mudanças de Presidência de Câmara verificadas.
Na base desta circunstância está a constatação múltiplas vezes repetida por entidades como a DECO – Associação de Defesa do Consumidor ou a ERSAR (ex-IRAR) – Entidade Reguladora para o Sector das Águas e Resíduos de que existe uma enorme discrepância entre os preços e modalidades de tarifários praticados pelas diferentes Autarquias, com diferenças que podem ascender às centenas de Euros numa base anual, para consumos equivalentes.
Mais a mais, tais diferenças não são hoje economicamente sustentadas em qualquer tipo de fundamentação, pelo que só podem ser genericamente imputadas aos custos operacionais da sua captação, tratamento e distribuição, ao modelo de gestão das entidades responsáveis por tal fornecimento e às opções políticas incidentes sobre estes tarifários nas diferentes Autarquias do País.
A este nível, registe-se que um dos mais importantes passos para a harmonização dos tarifários foi já dado no decurso do presente ano com a publicação de uma Recomendação pelo IRAR relativa à formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adoptado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respectivos tarifários.
Esta iniciativa, que decorre também da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto - que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais e intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos -, já no início de Janeiro, centra-se, porém, na formulação dos tarifários e não nos respectivos valores.
Ainda assim, quer no âmbito da Directiva-Quadro da Água da União Europeia, quer em diversos documentos estratégicos de cariz nacional, e com natural sequência nas intervenções públicas dos titulares da pasta do Ambiente (antes, Nunes Correia, agora, Dulce Pássaro) constam referências às prementes actualizações ao valor do preço da água praticado junto dos consumidores finais em montantes que podem vir a ser bastante impactantes do ponto de vista económico e social.
Daí que se possa questionar, qual será o valor justo para a água?
Em Barcelos, a empresa concessionária do serviço encontra-se em falência técnica e já assumiu que a água terá que aumentar novamente mais 38% no próximo ano para garantir o seu equilíbrio financeiro, ao invés da redução de 50% avançada pelo novo Presidente, Miguel Costa Gomes, no decurso da campanha eleitoral.
A proposta, já reprovada pela Autarquia, pode vir a redundar no resgate da concessão, através do pagamento de uma avultada cláusula indemnizatória. Mas, qualquer que seja a opção tomada, resolverá a questão de fundo?
Voltarei a esta temática na próxima semana.
Se uma análise mais distante poderia apontar para uma eventual saturação do eleitorado, que não teve correspondência noutras circunstâncias análogas, o observador mais interessado e que se digne questionar aos eleitores locais a razão para tal mudança dificilmente obterá uma resposta diversa da que aponta para os aumentos verificados no preço da água no decurso do último mandato.
Não muito longe, outra Autarca de grande projecção mediática, Fátima Felgueiras, passou boa parte da sua campanha eleitoral a imputar as culpas pelo agravamento verificado no custo da água à Águas de Portugal e, por inerência, ao Governo, consciente do impacto que tal facto poderia vir a ter, como veio, no processo eleitoral.
Em ambos os casos, a oposição (agora em funções) comprometeu-se a reduzir o preço da água após a respectiva eleição para preços socialmente mais justos, o que terá contribuído para as boas graças dos eleitores no momento da sua escolha.
Mais do que o impacto local, estas ocorrências revestem-se de contornos especiais uma vez que já afectaram ou virão a afectar vários outros Municípios ao longo dos próximos anos.
Situações similares, aliás, terão sucedido em vários outros pontos do País, e estado igualmente na base de algumas das dezenas de mudanças de Presidência de Câmara verificadas.
Na base desta circunstância está a constatação múltiplas vezes repetida por entidades como a DECO – Associação de Defesa do Consumidor ou a ERSAR (ex-IRAR) – Entidade Reguladora para o Sector das Águas e Resíduos de que existe uma enorme discrepância entre os preços e modalidades de tarifários praticados pelas diferentes Autarquias, com diferenças que podem ascender às centenas de Euros numa base anual, para consumos equivalentes.
Mais a mais, tais diferenças não são hoje economicamente sustentadas em qualquer tipo de fundamentação, pelo que só podem ser genericamente imputadas aos custos operacionais da sua captação, tratamento e distribuição, ao modelo de gestão das entidades responsáveis por tal fornecimento e às opções políticas incidentes sobre estes tarifários nas diferentes Autarquias do País.
A este nível, registe-se que um dos mais importantes passos para a harmonização dos tarifários foi já dado no decurso do presente ano com a publicação de uma Recomendação pelo IRAR relativa à formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adoptado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respectivos tarifários.
Esta iniciativa, que decorre também da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto - que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais e intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos -, já no início de Janeiro, centra-se, porém, na formulação dos tarifários e não nos respectivos valores.
Ainda assim, quer no âmbito da Directiva-Quadro da Água da União Europeia, quer em diversos documentos estratégicos de cariz nacional, e com natural sequência nas intervenções públicas dos titulares da pasta do Ambiente (antes, Nunes Correia, agora, Dulce Pássaro) constam referências às prementes actualizações ao valor do preço da água praticado junto dos consumidores finais em montantes que podem vir a ser bastante impactantes do ponto de vista económico e social.
Daí que se possa questionar, qual será o valor justo para a água?
Em Barcelos, a empresa concessionária do serviço encontra-se em falência técnica e já assumiu que a água terá que aumentar novamente mais 38% no próximo ano para garantir o seu equilíbrio financeiro, ao invés da redução de 50% avançada pelo novo Presidente, Miguel Costa Gomes, no decurso da campanha eleitoral.
A proposta, já reprovada pela Autarquia, pode vir a redundar no resgate da concessão, através do pagamento de uma avultada cláusula indemnizatória. Mas, qualquer que seja a opção tomada, resolverá a questão de fundo?
Voltarei a esta temática na próxima semana.
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