quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Reestruturar Empresas


De uma forma geral, a falência de uma empresa pode ser vista como o resultado de um mecanismo de auto-regulação do mercado: admitindo que o objecto do negócio (a venda de certo tipo de bens ou serviços) não acaba, o encerramento da actividade de uma empresa leva a que o seu espaço seja apropriado por outra que cumpra a mesma função de forma mais competitiva e sustentável.
Isto é, numa aplicação económica da Lei de Darwin, há uma selecção natural entre aqueles que melhor se adaptam ao ambiente e aqueles que não o conseguem fazer.
Na verdade, tal como na natureza, também no quadro de desenvolvimento de cada uma das actividades económicas a envolvente não é imutável, o que obriga as empresas (mesmo as mais fortes e bem sucedidas) a desenvolverem um contínuo processo de transformação e ajustamento a cada nova realidade.
Poder-se-á dizer, porém, que há determinados contextos de tal forma adversos em que mesmo as ditas mais “fortes” (numa óptica de resistência e não de dimensão) têm extremas dificuldades em sobreviver.
Ora, restringindo-nos ao âmbito estritamente económico, assim acontece quando a conjuntura induzir um volume tal de falências que o mesmo ponha em causa a estrutura da base económica (nacional, regional ou local) e se repercuta em elevados custos sociais (nomeadamente pelo agravamento das cifras do desemprego).
Em qualquer circunstância, mas nestes casos de forma particular, o que é intolerável é admitir que pode haver factores que poderiam mitigar tal realidade e que os mesmos não estão a ser valorizados por todas as contrapartes envolvidas.
De registar, pois, o particular esforço que o Ministério da Economia desenvolveu no sentido de alterar o enquadramento normativo que envolve os processos de insolvência e de criar instrumentos de apoio à recuperação de empresas em dificuldades. O Programa Revitalizar (através do PER - Processo  Especial de Revitalização, do SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas pela Via Extrajudicial e da renovação do quadro legal dos administradores de insolvência), as alterações produzidas aos nível do Capital de Risco público e a criação dos Fundos Regionais de Expansão Empresarial são alguns exemplos desta nova postura.
Faltará, porventura, a criação de uma “Câmara de Compensação” de débitos/créditos com todo o Sector Público e o reforço dos estímulos à concessão de crédito às empresas por parte do sector bancário, tanto mais que boa parte das dificuldades das empresas resultam hoje de problemas de tesouraria.
Do lado privado, o contacto com inúmeras empresas levou-me a considerar que o problema se centrava na incapacidade de planear, de agir proactivamente e de promover as alterações necessárias em tempo, o que conduzia a tentativas tardias de reagir contra as adversidades ou à afirmação de “estados de negação” perante situações já quase insolúveis.
Mas também esta realidade parece estar a mudar. No âmbito do novel Programa de Reestruturação Empresarial da Porto Business School (Ex- Escola de Gestão do Porto) há a registar que a maioria das manifestações de interesse já verificadas advém de empresas com situações económicas e financeiras relativamente estabilizadas, que pretendem reforçar os seus argumentos e esbater as suas fragilidades antes que sejam surpreendidas negativamente pelas circunstâncias.
Note-se, finalmente, que uma das linhas do Programa Revitalizar visa ainda apoiar os processos de concentração, sucessão ou transmissão da propriedade das empresas, o que, em ligação com a reunião dos meios financeiros e a qualificação das práticas de gestão e actuação no mercado pode também contribuir para dar maiores oportunidades de sobrevivência às empresas e maior solidez ao tecido económico.