Autoridade q.b.
Em termos legais e estatutários, “a Autoridade da Concorrência (AdC, ou Autoridade) tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, nos termos previstos na lei”.
Ao longo dos seus cinco anos de actividade a Autoridade tem merecido uma ampla cobertura mediática, quer por força da delicadeza de alguns dos assuntos tratados – que implicam directamente com o bem-estar de todos os cidadãos, quer por via da imposição legal de emitir parecer sobre algumas das operações mais significativas que envolveram o tecido empresarial nacional.
Pessoalmente, tendo a reputar como essencial o papel que uma instituição com estes fins desempenha em qualquer economia, atendendo aos valores e bens públicos que a mesma visa preservar, e efectuo também um balanço positivo destes primeiros cinco anos de vida, pese embora diversas condicionantes a que já irei aludir.
Para o efeito, há que ter presente a esfera de intervenção da AdC, em linha com os valores constitucionais que estão subjacentes à sua actuação e as melhores práticas dos organismos internacionais análogos.
Assim, a sua missão traduz-se em actividades que se desenvolvem no domínio do controlo das estratégias empresariais e do combate às práticas restritivas e abusivas; da identificação de mercados em que a concorrência esteja restringida e da promoção de soluções em benefício dos consumidores e que melhorem a eficiência; da elevação da consciência pública sobre o contexto e benefícios da concorrência; e, finalmente, da prestação de serviços ao governo, às agências de regulação e à sociedade.
Nestas diferentes perspectivas, a AdC incide a sua actuação sobre matérias tão distintas quanto as operações de fusão e aquisição, os acordos de cartelização do mercado e os abusos de posição dominante, ou mesmo questões decorrentes da actuação do Estado, como a regulamentação sectorial, os concursos públicos, as ajudas de Estado ou a actuação do sector público empresarial e de entidades autónomas públicas.
Voltando à aferição do balanço da actividade da Autoridade, retenho-me na apresentação que o seu Presidente cessante, Professor Abel Mateus, efectuou na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da Republica, no passado dia 12 de Março.
Na ocasião, Abel Mateus começou por enquadrar os fundamentos macroeconómicos da Autoridade: “Para construir uma economia mais competitiva temos de ter empresas pressionadas pelo processo da concorrência. Só assim elas se tornam mais eficientes e se dedicam vigorosamente à inovação.” Por outro lado, lembrou que “para além da política fiscal, a política da concorrência dá um contributo fundamental para a correcção das desigualdades sociais. Ao fazerem subir artificialmente os preços, os cartéis apropriam-se dos rendimentos dos consumidores em favor de uns poucos. Também os monopólios ao praticarem preços excessivos se apropriam do rendimento dos consumidores. E ambos afectam de forma desproporcionada as classes de menor rendimento”, apontando mesmo os exemplos das telecomunicações, energia e outras infra-estruturas.
Em jeito de balanço, o Presidente da AdC assegurou que “a Autoridade de Concorrência retribuiu pelo menos 20 euros por cada euro que os contribuintes/consumidores portugueses lhe entregaram durante este primeiro mandato”.
A título de exemplo, referiu que “as 13 decisões condenatórias da Autoridade no primeiro mandato deste Conselho, puseram fim a práticas que lesavam os consumidores portugueses num valor de 430 a 690 milhões de euros, numa estimativa conservadora”, formulando votos de que “os Tribunais façam justiça e restituam aos consumidores, aqui representados pelo Estado, pelo menos parte dos rendimentos das empresas que violaram a Lei e se apropriaram ilegalmente.”
Em outra esfera, os dados não são menos significativos: “Das 328 concentrações notificadas à AdC, apenas 3 foram “Chumbadas” e 18 foram objecto de remédios. Estas restrições impostas pela Autoridade evitaram que os consumidores portugueses perdessem 180 a 380 milhões de euros, apenas efeitos imediatos”.
Por sua vez, assim tivessem sido completamente aproveitadas as recomendações e pareceres que a Autoridade prestou ao Governo, com destaque para “o levantamento do congelamento de novas licenças para grandes superfícies e à adopção de menos regulação no sector”, “os estudos sobre energia”, “a recomendação sobre combustíveis que propunha uma nova linha de concorrentes através das cadeias de supermercados”, ou “a recomendação para a eliminação das barreiras à entrada nas farmácias”, os benefícios poderiam ter ascendido a algumas centenas de milhões de Euros, apenas considerando o impacto de curto prazo.
Neste âmbito, “a recomendação da separação da propriedade das redes de cobre e cabo de telecomunicações”, que a OCDE identificou como sendo o segundo elemento mais importante para o crescimento económico, logo atrás da educação, terá um benefício de longo prazo que, actualizado, representará entre 2 e 4% do PIB.
Todavia, se “as dezenas de queixas que recebemos todos os dias atestam o papel que a Autoridade assume na sociedade portuguesa”, Abel Mateus não deixa de lamentar a sujeição a pressões da imprensa económica e das mais diversas instâncias, efectuando o apelo à intervenção do poder legislativo no sentido de dotar a Autoridade de mais meios, materiais e legais.
Neste particular, alertou mesmo para “a desigualdade de armas” que facilita a anulação e diferimento de processos por irregularidades processuais ou alegações de inconstitucionalidades e que rapidamente contribuem para a sua prescrição face às demoras dos processos judiciais.
Contundente, Abel Mateus alude ao estímulo ao florescimento da actividade de advocacia, assegurando que “esta barragem cerrada promovida pelos grandes escritórios, pagos pelas grandes empresas, embora lhes assista todo o direito, leva-nos a pensar se existe ou não excesso de litigância”. A este propósito, um exemplo elucidativo e chocante: “existem ainda pendentes 6 processos de impugnação da PT contra a Autoridade no caso da OPA, volvidos que são mais de um ano sobre o seu desfecho!...”
Desta intervenção, alusão ainda à curiosa referência à ausência de uma “cultura de concorrência por parte dos grandes grupos”, invocando exemplos internacionais em que as empresas acusadas em processos de cartelização acataram as decisões, adoptaram medidas disciplinares internas contra os implicados e pediram desculpas aos consumidores.
Tudo, como frisou, na salvaguarda de um valor que á caro aos empresários internacionais: “a reputação no cumprimento das leis”, que agora caberá à equipa de Manuel Sebastião inculcar nos empresários portugueses.
Ao longo dos seus cinco anos de actividade a Autoridade tem merecido uma ampla cobertura mediática, quer por força da delicadeza de alguns dos assuntos tratados – que implicam directamente com o bem-estar de todos os cidadãos, quer por via da imposição legal de emitir parecer sobre algumas das operações mais significativas que envolveram o tecido empresarial nacional.
Pessoalmente, tendo a reputar como essencial o papel que uma instituição com estes fins desempenha em qualquer economia, atendendo aos valores e bens públicos que a mesma visa preservar, e efectuo também um balanço positivo destes primeiros cinco anos de vida, pese embora diversas condicionantes a que já irei aludir.
Para o efeito, há que ter presente a esfera de intervenção da AdC, em linha com os valores constitucionais que estão subjacentes à sua actuação e as melhores práticas dos organismos internacionais análogos.
Assim, a sua missão traduz-se em actividades que se desenvolvem no domínio do controlo das estratégias empresariais e do combate às práticas restritivas e abusivas; da identificação de mercados em que a concorrência esteja restringida e da promoção de soluções em benefício dos consumidores e que melhorem a eficiência; da elevação da consciência pública sobre o contexto e benefícios da concorrência; e, finalmente, da prestação de serviços ao governo, às agências de regulação e à sociedade.
Nestas diferentes perspectivas, a AdC incide a sua actuação sobre matérias tão distintas quanto as operações de fusão e aquisição, os acordos de cartelização do mercado e os abusos de posição dominante, ou mesmo questões decorrentes da actuação do Estado, como a regulamentação sectorial, os concursos públicos, as ajudas de Estado ou a actuação do sector público empresarial e de entidades autónomas públicas.
Voltando à aferição do balanço da actividade da Autoridade, retenho-me na apresentação que o seu Presidente cessante, Professor Abel Mateus, efectuou na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da Republica, no passado dia 12 de Março.
Na ocasião, Abel Mateus começou por enquadrar os fundamentos macroeconómicos da Autoridade: “Para construir uma economia mais competitiva temos de ter empresas pressionadas pelo processo da concorrência. Só assim elas se tornam mais eficientes e se dedicam vigorosamente à inovação.” Por outro lado, lembrou que “para além da política fiscal, a política da concorrência dá um contributo fundamental para a correcção das desigualdades sociais. Ao fazerem subir artificialmente os preços, os cartéis apropriam-se dos rendimentos dos consumidores em favor de uns poucos. Também os monopólios ao praticarem preços excessivos se apropriam do rendimento dos consumidores. E ambos afectam de forma desproporcionada as classes de menor rendimento”, apontando mesmo os exemplos das telecomunicações, energia e outras infra-estruturas.
Em jeito de balanço, o Presidente da AdC assegurou que “a Autoridade de Concorrência retribuiu pelo menos 20 euros por cada euro que os contribuintes/consumidores portugueses lhe entregaram durante este primeiro mandato”.
A título de exemplo, referiu que “as 13 decisões condenatórias da Autoridade no primeiro mandato deste Conselho, puseram fim a práticas que lesavam os consumidores portugueses num valor de 430 a 690 milhões de euros, numa estimativa conservadora”, formulando votos de que “os Tribunais façam justiça e restituam aos consumidores, aqui representados pelo Estado, pelo menos parte dos rendimentos das empresas que violaram a Lei e se apropriaram ilegalmente.”
Em outra esfera, os dados não são menos significativos: “Das 328 concentrações notificadas à AdC, apenas 3 foram “Chumbadas” e 18 foram objecto de remédios. Estas restrições impostas pela Autoridade evitaram que os consumidores portugueses perdessem 180 a 380 milhões de euros, apenas efeitos imediatos”.
Por sua vez, assim tivessem sido completamente aproveitadas as recomendações e pareceres que a Autoridade prestou ao Governo, com destaque para “o levantamento do congelamento de novas licenças para grandes superfícies e à adopção de menos regulação no sector”, “os estudos sobre energia”, “a recomendação sobre combustíveis que propunha uma nova linha de concorrentes através das cadeias de supermercados”, ou “a recomendação para a eliminação das barreiras à entrada nas farmácias”, os benefícios poderiam ter ascendido a algumas centenas de milhões de Euros, apenas considerando o impacto de curto prazo.
Neste âmbito, “a recomendação da separação da propriedade das redes de cobre e cabo de telecomunicações”, que a OCDE identificou como sendo o segundo elemento mais importante para o crescimento económico, logo atrás da educação, terá um benefício de longo prazo que, actualizado, representará entre 2 e 4% do PIB.
Todavia, se “as dezenas de queixas que recebemos todos os dias atestam o papel que a Autoridade assume na sociedade portuguesa”, Abel Mateus não deixa de lamentar a sujeição a pressões da imprensa económica e das mais diversas instâncias, efectuando o apelo à intervenção do poder legislativo no sentido de dotar a Autoridade de mais meios, materiais e legais.
Neste particular, alertou mesmo para “a desigualdade de armas” que facilita a anulação e diferimento de processos por irregularidades processuais ou alegações de inconstitucionalidades e que rapidamente contribuem para a sua prescrição face às demoras dos processos judiciais.
Contundente, Abel Mateus alude ao estímulo ao florescimento da actividade de advocacia, assegurando que “esta barragem cerrada promovida pelos grandes escritórios, pagos pelas grandes empresas, embora lhes assista todo o direito, leva-nos a pensar se existe ou não excesso de litigância”. A este propósito, um exemplo elucidativo e chocante: “existem ainda pendentes 6 processos de impugnação da PT contra a Autoridade no caso da OPA, volvidos que são mais de um ano sobre o seu desfecho!...”
Desta intervenção, alusão ainda à curiosa referência à ausência de uma “cultura de concorrência por parte dos grandes grupos”, invocando exemplos internacionais em que as empresas acusadas em processos de cartelização acataram as decisões, adoptaram medidas disciplinares internas contra os implicados e pediram desculpas aos consumidores.
Tudo, como frisou, na salvaguarda de um valor que á caro aos empresários internacionais: “a reputação no cumprimento das leis”, que agora caberá à equipa de Manuel Sebastião inculcar nos empresários portugueses.
1 comentário:
Estamos em 2010 e onde se encontra a Concorrência? O que perdemos quando não foi renovado o mandato do Prof. Abel Mateus, quem quis silenciar esta voz esclarecida? Todos se calaram e agora que nos vão aos "bolsos" é que surgem os debates. Que vergonha!!!
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