terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Economia e Ambiente


A possibilidade de exaustão de determinados recursos energéticos costuma dominar o debate sobre a conciliação entre as actividades económicas e a conservação do ambiente, enquanto elemento-chave da sustentabilidade do crescimento futuro.
A este propósito, compreende-se que vários organismos internacionais venham assumindo o Ambiente como uma das suas prioridades, o que conduziu já à realização de várias Conferências Internacionais (com destaque para as de Estocolmo, Rio de Janeiro e Quioto), ao estabelecimento de um elevado número de acordos e à implementação de uma série de políticas sectoriais ao nível local, regional ou nacional e em espaços integrados como a União Europeia.
Ainda neste contexto, um dos marcos mais interessantes deste tipo de preocupações prende--se com o facto de estarem em causa problemas que revelam um dos elementos essenciais da natureza humana: o seu espírito de auto-preservação.
De facto, por mais que muitas destas medidas possam ter reflexos imediatos no nosso bem-estar (como é o caso das restrições ao ruído ou à poluição, as medidas de requalificação urbana, as políticas de preservação das praias, das florestas e demais recursos naturais), o cerne da política ambiental prende-se com o objectivo da protecção da actividade humana e com o bem-estar das gerações vindouras.
Perante isto, poder-se-ia admitir que a Política Ambiental tem contornos eminentemente sociais. Na verdade, porém, as suas implicações assumem maiores proporções no domínio que está também na origem das maiores vertentes do problema: a actividade económica.
Aqui, cabe um papel fundamental aos consumidores, às empresas (nomeadamente as industriais) e à própria Administração Pública, no sentido de encontrar soluções que se revelem, simultaneamente, económicas e eficazes.
No que respeita aos indivíduos/consumidores é importante ultrapassar o raciocínio do politicamente correcto e assimilar uma prática corrente de comunhão com o ambiente, de economia de recursos e energia e de tratamento de resíduos com vista à sua eventual reciclagem. Isto, claro, para além do importante papel de juiz sobre as empresas cujos produtos consome ou de cujos serviços usufrui.
À Administração Pública compete o desenvolvimento de políticas de sensibilização e a introdução de medidas punitivas dos infractores, além da busca incessante das melhores soluções em articulação com as demais forças envolvidas, meio académico e empresarial.
Por outro lado, convém adoptar uma postura inovadora. Sem assumir á priori que as medidas de penalização são as mais eficazes, a questão da eco-fiscalidade tem sido amplamente discutida a nível internacional e nacional. Em causa estão opções como a tributação automóvel em função do tipo de combustível ou das emissões do veículo e os benefícios fiscais na aquisição de equipamentos energeticamente mais eficientes.
Por trás destas soluções, fica a ideia de que se deve incorporar no preço dos bens o custo dos danos ambientais que provocam ou que estão na sua origem (princípio do poluidor-pagador).
Como parece óbvio, estes esforços de regulação devem assumir um carácter supranacional, definindo um equilíbrio global e repensando os critérios e instrumentos de avaliação dos impactos, dos custos e benefícios das políticas ambientais, numa lógica de distribuição equitativa dos recursos nas várias escalas geográficas.
Falta referir o papel das Empresas, as quais deixei deliberadamente para último lugar apesar de lhes caber o maior protagonismo. Para muitos, são apenas as más-da-fita, que devem ser fiscalizadas, castigadas e devidamente enquadradas à luz de determinado objectivo.
Adoptar tal postura simplista é esquecer, porém, o papel que muitas dessas indústrias ditas poluentes tem na produção de bens de primeira necessidade, no crescimento económico do País, no Investimento ou nos níveis de emprego.
Em boa verdade, por mais que seja importante a função tutelar do Estado, caberá ao próprio mercado julgar as empresas em função das suas práticas ambientais. Perante isto, caberá à empresas assumirem uma função proactiva na busca das melhores soluções, na perspectiva da manutenção dos seus níveis de competitividade.
Mais do que tentar cumprir as leis ambientais, são as próprias empresas que devem desenvolver no seu seio sistemas preventivos, cuja introdução representa um forte custo no imediato, mas que pode proporcionar vantagens significativas a prazo.
Por fim, refira-se que o Ambiente é hoje um sector empresarial em franca expansão, em que se reservam inúmeras oportunidades de negócio por força da abertura à iniciativa privada de tarefas como o abastecimento de águas, o tratamento de águas residuais, a recolha e tratamento dos resíduos urbanos, hospitalares e industriais ou o desenvolvimento de tecnologias mais limpas.
E, é porventura nos momentos de maior crise como o que agora se vive que mais facilmente se pode alterar o paradigma de produção e os padrões de consumo, em prol da salvaguarda do meio-ambiente.

Sem comentários: