Reestruturar Empresas
De
uma forma geral, a falência de uma empresa pode ser vista como o resultado de
um mecanismo de auto-regulação do mercado: admitindo que o objecto do negócio
(a venda de certo tipo de bens ou serviços) não acaba, o encerramento da actividade
de uma empresa leva a que o seu espaço seja apropriado por outra que cumpra a
mesma função de forma mais competitiva e sustentável.
Isto
é, numa aplicação económica da Lei de Darwin, há uma selecção natural entre
aqueles que melhor se adaptam ao ambiente e aqueles que não o conseguem fazer.
Na
verdade, tal como na natureza, também no quadro de desenvolvimento de cada uma
das actividades económicas a envolvente não é imutável, o que obriga as
empresas (mesmo as mais fortes e bem sucedidas) a desenvolverem um contínuo
processo de transformação e ajustamento a cada nova realidade.
Poder-se-á
dizer, porém, que há determinados contextos de tal forma adversos em que mesmo
as ditas mais “fortes” (numa óptica de resistência e não de dimensão) têm
extremas dificuldades em sobreviver.
Ora,
restringindo-nos ao âmbito estritamente económico, assim acontece quando a
conjuntura induzir um volume tal de falências que o mesmo ponha em causa a
estrutura da base económica (nacional, regional ou local) e se repercuta em
elevados custos sociais (nomeadamente pelo agravamento das cifras do
desemprego).
Em
qualquer circunstância, mas nestes casos de forma particular, o que é
intolerável é admitir que pode haver factores que poderiam mitigar tal
realidade e que os mesmos não estão a ser valorizados por todas as contrapartes
envolvidas.
De
registar, pois, o particular esforço que o Ministério da Economia desenvolveu
no sentido de alterar o enquadramento normativo que envolve os processos de
insolvência e de criar instrumentos de apoio à recuperação de empresas em
dificuldades. O Programa Revitalizar (através do PER - Processo Especial de Revitalização, do SIREVE –
Sistema de Recuperação de Empresas pela Via Extrajudicial e da renovação do
quadro legal dos administradores de insolvência), as alterações produzidas aos
nível do Capital de Risco público e a criação dos Fundos Regionais de Expansão
Empresarial são alguns exemplos desta nova postura.
Faltará,
porventura, a criação de uma “Câmara de Compensação” de débitos/créditos com
todo o Sector Público e o reforço dos estímulos à concessão de crédito às
empresas por parte do sector bancário, tanto mais que boa parte das
dificuldades das empresas resultam hoje de problemas de tesouraria.
Do
lado privado, o contacto com inúmeras empresas levou-me a considerar que o
problema se centrava na incapacidade de planear, de agir proactivamente e de
promover as alterações necessárias em tempo, o que conduzia a tentativas
tardias de reagir contra as adversidades ou à afirmação de “estados de negação”
perante situações já quase insolúveis.
Mas
também esta realidade parece estar a mudar. No âmbito do novel Programa de Reestruturação Empresarial da Porto Business School (Ex- Escola de Gestão do
Porto) há a registar que a maioria das manifestações de interesse já
verificadas advém de empresas com situações económicas e financeiras
relativamente estabilizadas, que pretendem reforçar os seus argumentos e
esbater as suas fragilidades antes que sejam surpreendidas negativamente pelas
circunstâncias.
Note-se,
finalmente, que uma das linhas do Programa Revitalizar visa ainda apoiar os
processos de concentração, sucessão ou transmissão da propriedade das empresas,
o que, em ligação com a reunião dos meios financeiros e a qualificação das
práticas de gestão e actuação no mercado pode também contribuir para dar
maiores oportunidades de sobrevivência às empresas e maior solidez ao tecido
económico.